Lei nº 14/24, de 5 de Setembro
(Lei da Divisão Política-Administrativa)
A actual divisão político-administrativo da República de Angola está desajustada da necessidade premente de garantir o desenvolvimento harmonioso de todo território nacional, através da aproximação dos serviços e dos centros de decisão política aos cidadãos, bem como equilibrio demográfico entre as diversas unidades territoriais.
A presente Lei visa fixar a nova divisão político-administrativa do País com vista a conformála às exigências do crescimento demográfico e das infra-estruturas, promover o equilibrio na expansão dos aglomerados populacionais, clarificar os limites geográficos territoriais, reduzir as assimetrias regionais, promover o desenvolvimento harmonioso do território nacional, garantir a qualidade, a eficiência e a eficácia da organização administrativa do território e da prestação dos serviços às populações.
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea f) do artigo 161º e da alínea d) do nº 2 do artigo 166º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Lei.
A divisão político-administrativa da República de Angola resume-se:
a) Quadro resumo:
b) Mapa resumo:
O Município de Liambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lulondo, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Nlundo; o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Nvango; a margem Sul desta Lagoa até ao seu ponto mais a Sudeste; a linha que une este ponto à nascente do Rio Bigunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fubo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mputchi (Putche); o curso deste rio até interceptar o meridiano de fronteira com a República Democrática do Congo; a linha de fronteira até ser interceptada pelo paralelo que passa pela nascente do afluente do Rio Lufuno (Lucotchi) no ponto coordenado (222566; 9386015); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Lufuno (Lucotchi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulondo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Vemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuvo-Cuvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhama; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lucola; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Lulondo.